TJRN aumenta pena de PM condenado por matar e estuprar Zaira Cruz no Carnaval de Caicó e determina perda do cargo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e ampliou a pena do ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria. Ele foi condenado pelo homicídio qualificado e estupro da estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, crime que chocou o estado durante o Carnaval de Caicó, em 2019.
​Com o novo entendimento, fixado por unanimidade pelos desembargadores da Câmara Criminal, a pena do ex-militar foi ajustada para 26 anos e 3 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do aumento da condenação, o Tribunal determinou a perda imediata do cargo de policial militar, considerando a gravidade da conduta e a incompatibilidade das ações do acusado com o decoro da função pública.
​Culpabilidade e impacto emocional na família pesaram na decisão
​A relatoria do recurso considerou que a pena-base fixada no julgamento inicial deveria ser aumentada devido à alta culpabilidade do réu e às consequências graves do crime. Na decisão, foi dado destaque ao severo e irreversível impacto emocional e psicológico suportado pela família de Zaira Cruz desde o ocorrido.
​Justiça nega recursos da defesa e mantém condenação do Júri
​A defesa de Pedro Inácio apelou à Câmara Criminal buscando a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, apresentando diferentes argumentos:
​Cerceamento de defesa: Alegou-se que a oitiva de peritos ocorreu sem que os quesitos fossem devidamente analisados, argumentação descartada pela Justiça, que apontou fundamentação prévia e ausência de contestação no momento oportuno.
​Irregularidades no Conselho de Sentença: A alegação de falhas na formação dos jurados por atuarem em comarcas distintas também foi rejeitada.
​Decisão contrária às provas: A defesa sustentou que o veredito divergia das provas do processo, apresentando um parecer técnico particular.
​O TJRN rejeitou todas as teses defensivas. A decisão ressaltou que o veredito dos jurados foi fundamentado nos laudos periciais oficiais do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN), que confirmaram que Zaira Cruz foi morta por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento, além de constatarem a ocorrência de violência sexual.
​Segundo o colegiado, a existência de um laudo divergente encomendado pela defesa não tem força para anular a soberania da decisão tomada pelo Tribunal do Júri.

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